Cobertura de Assistência Médica
para Europeus
Como cidadão de Portugal, da União Europeia ou da Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça ou Reino Unido, o seu sistema nacional de saúde pode cobrir antecipadamente a totalidade do seu tratamento médico no estrangeiro em hospitais localizados nesses países (Cobertura Direta) ou pode reembolsá-lo totalmente ou em parte pelos custos que você antecipou (cobertura indireta).
Cobertura Direta
No caso de Cobertura Direta, a autoridade de saúde do seu país (lista abaixo) pagará o custo do seu tratamento médico diretamente ao país onde está localizado o hospital que você escolheu. Esse país pagará ao hospital pelos cuidados que você recebeu.
O tratamento que receber estará sujeito às mesmas condições que os cidadãos desse país quando recorrerem a esse Sistema Nacional de Saúde. Isto significa que poderá haver listas de espera, poderá não conseguir escolher o médico que o irá tratar no hospital que escolheu e poderá não conseguir um quarto individual.
Despesas de viagem e hospedagem fora do hospital também podem ser cobertas, bem como o custo de um acompanhante, se exigido por sua condição médica.
Para receber Cobertura Direta, você deve obter autorização antes de viajar de sua autoridade de saúde competente. A autorização será concedida apenas se o tratamento solicitado estiver disponível no sistema de saúde do seu país, mas não puder ser fornecido em seu país de origem dentro de um prazo clinicamente justificável, levando em consideração sua condição de saúde atual e a provável progressão de sua doença. O tratamento solicitado não pode ser experimental nem fazer parte de um ensaio clínico e não é um tratamento de emergência.
Você deve fornecer uma declaração por escrito de um médico afirmando que você foi submetido a uma avaliação clínica abrangente. A sua autoridade de saúde competente determinará, com base nas informações fornecidas pelo médico, se o mesmo tratamento ou tratamento equivalente não lhe pode ser fornecido pelo seu sistema nacional de saúde dentro de um prazo clinicamente justificável.
A autorização é concedida pela sua autoridade de saúde competente, que emite o formulário S2, que deve entregar à autoridade de saúde competente do país onde se situa o hospital onde escolheu receber tratamento.
Lembre-se de que você deve encontrar um hospital disposto a aceitar tratamento usando esse tipo de cobertura e que só pode se inscrever em hospitais públicos ou hospitais privados que tenham acreditação pública, o que significa que eles tratam pacientes do sistema nacional de saúde. Hospitais privados sem acreditação pública não são elegíveis e não podem aceitar este tipo de cobertura.
Cobertura Indireta
No caso de Cobertura Indireta, você pagará pelo tratamento diretamente ao hospital escolhido e solicitará o reembolso da autoridade de saúde competente (lista abaixo) em seu país de origem quando retornar.
Você será reembolsado pelo custo que o serviço de saúde do seu país de origem teria incorrido se o tratamento fosse fornecido em seu território. O valor reembolsado não pode exceder o custo real dos tratamentos recebidos. No entanto, o seu país de origem pode decidir reembolsar o custo total do tratamento transfronteiriço, mesmo que exceda os custos que teria incorrido se os serviços tivessem sido prestados no seu território ou mesmo antecipar a totalidade do montante se for incomportável para o paciente; portanto, é aconselhável verificar as condições exatas com a autoridade de saúde competente para cada caso.
Apenas os tratamentos fornecidos pelo sistema de saúde do seu país de origem são elegíveis para reembolso. Cuidados domiciliares de idosos, transplantes de órgãos e vacinas públicas são explicitamente excluídos dos reembolsos pelos regulamentos da União Europeia .
A autoridade de saúde do seu país de origem também pode exigir que você obtenha autorização prévia se o tratamento que você pretende fazer no exterior exigir hospitalização por mais de uma noite ou o uso de equipamentos médicos caros.
Se as condições para Cobertura Direta forem atendidas, mas você solicitar autorização no esquema de Cobertura Indireta, sua solicitação será aprovada como Cobertura Direta. No entanto, se preferir receber tratamento como doente privado e não nos termos impostos pelo Sistema de Saúde desse país aos seus cidadãos, pode ainda optar pela Cobertura Indirecta.
Certifique-se de manter seus registros médicos, faturas e recibos de pagamento, pois você precisará apresentá-los após o tratamento junto com sua solicitação de reembolso à autoridade de saúde em seu país de origem.
Instituição de Saúde para Tratamento no Exterior
Segue abaixo os contactos da instituição de saúde competente em Portugal para autorizar o seu tratamento no estrangeiro.
Administração Central do Sistema de Saúde
Website
Email: diretiva.pcn@acss.min-saude.pt